Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Membro de conselho fiscal da Copel não pode atuar como advogado da Ferropar

Por Júlia Sóppa. Publicado em 10/02/2023 às 14:41.

Membro de conselho fiscal da Copel não pode atuar como advogado da Ferropar.

O Tribunal de Contas do Estado determinou que Harry Françóia Júnior, membro do conselho fiscal da Holding Companhia Paranaense de Energia  e de suas subsidiárias, seja afastado caso volte a atuar em processos em que haja possibilidade de conflito de interesses com a Copel ou com o Estado do Paraná. Françoia atuava como advogado da Ferrovia do Paraná S.A. A medida foi tomada em razão de o conselheiro da Copel ter atuado como administrador da massa falida da Ferropar. A empresa Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. (Ferroeste) formulou pedido de falência contra a Ferropar, devido a créditos não honrados.