Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Mínimo constitucional em educação de 2020-2021 deve ser aplicado até fim do ano

Por Júlia Sóppa. Publicado em 18/08/2023 às 17:29.

Mínimo constitucional em educação de 2020-2021 deve ser aplicado até fim do ano.

Os municípios que não aplicaram o mínimo constitucional em educação em 2020 e 2021 devem complementar a diferença até o final deste ano. O alerta é do Tribunal de Contas do Estado. De acordo com a Constituição Federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem aplicar, anualmente, nunca menos de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.