
Mudanças em contratos públicos devem ser justificadas, reforça recomendação.
Alterações em contratos públicos são permitidas apenas com motivação e justificativa detalhada. Além disso, não pode haver o desvirtuamento do objeto contratado. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado e segue a atual Lei de Licitações e Contratos. Essas regras foram reforçadas pelo TCE na forma de recomendação ao Município de Palmeira. Elas foram emitidas no julgamento de uma Representação formulada por dois vereadores locais.