Toda mulher pode ser acompanhada por pessoa maior de idade em qualquer consulta, exame ou procedimento de saúde; medida atua na prevenção de casos de violência, incluindo estupros.
Por Fernanda Nardo
Indo além do tradicional acompanhamento durante o parto, agora, as mulheres têm o direito assegurado de ter um acompanhante em qualquer procedimento de saúde, público ou privado. A Lei 14.737/23, sancionada em novembro de 2023, é de suma importância na prevenção de casos de violência, incluindo estupros. Antes da alteração legislativa, o direito ao acompanhamento limitava-se ao parto, como destaca Renata Farah, advogada especialista em Direito Médico e à Saúde.
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Ela reforça que em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante.