Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Multa é afastada após comprovação de correção em contrato de comunicação

Por Júlia Sóppa. Publicado em 12/05/2025 às 13:45.

Multa é afastada após comprovação de correção em contrato de comunicação

Foi acolhido o recurso do ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon, Márcio Andrei Rauber, e do servidor Airton Kraemer, inicialmente multados por irregularidade em um contrato na área de comunicação. A representação havia sido apresentada por uma empresa participante da licitação. Com a nova decisão, a multa de cerca de R$ 5.500 foi afastada, após se concluir que não houve prejuízo ao patrimônio público e que a falha foi corrigida de forma imediata.