
Municípios devem seguir convenções coletivas nas licitações de serviços.
As planilhas de custos para licitações devem respeitar os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho. A recomendação foi emitida a Irati, mas deve ser seguida por todos os municípios. Foi julgada parcialmente procedente a Representação da Lei de Licitações que denunciou irregularidades em pregão eletrônico para a contratação de serviços de limpeza. Segundo o representante, a planilha apresentada pela vencedora não teria incluído a cotação destinada à qualificação técnica de seus profissionais. Essa é uma exigência prevista na Convenção Coletiva com o sindicato da categoria.