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Municípios do Paraná devem explicar aplicação inferior a 70% das vacinas recebidas

Por Jornalismo. Publicado em 16/07/2021 às 08:46.

Municípios do Paraná devem explicar aplicação inferior a 70% das vacinas recebidas.//

Justiça Federal determina que Rodonorte deposite garantia de duplicação na PR-151.//

Decreto em Cornélio Procópio manda para o fim da fila pessoas que se recusarem a tomar vacina.//

As informações com Anderson Luís.


Giro de Notícias Manhã


Até o final desta semana, oito municípios deverão explicar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná os motivos de um suposto baixo índice de aplicação das vacinas contra a Covid-19 recebidas da Secretaria de Estado da Saúde. As prefeituras notificadas apresentam índice de aplicação inferior a 70% dos imunizantes enviados, conforme dados do painel de vacinação do Ministério da Saúde, que é alimentado pelas próprias administrações municipais. O levantamento foi concluído na última sexta-feira. O pior índice de aplicação naquele dia era o de Palmeira, com 58%, seguido de Candói, Colorado, Ivatuba, Doutor Ulysses, São Pedro do Iguaçu, Tunas do Paraná e Lapa. A medida integra o trabalho de fiscalização realizado pelo TCE-PR sobre o processo de vacinação no estado.

 

Uma decisão da Justiça Federal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, determinou que a concessionária Rodonorte faça um depósito caução de R$ 100 milhões como garantia da execução das obras de duplicação de 19 quilômetros remanescentes na PR-151. Segundo a Justiça, a duplicação do trecho em questão, localizado entre Piraí do Sul e Jaguariaíva, estava prevista em contrato mas não foi realizada. Por isso, o objetivo da decisão é garantir que a obra saia do papel. Ainda conforme o magistrado, a concessionária tem até 30 dias para realizar o depósito, sob pena de ser multada diariamente em R$ 332 mil. O contrato de concessão da rodovia à concessionária encerra neste ano.

 

Entrou em vigor o decreto da Prefeitura de Cornélio Procópio, no norte do Paraná, que determina que o morador que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 será colocado no fim da fila da vacinação. A determinação começou a valer nesta quinta-feira. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, se o morador recusar tomar a vacina por causa do fabricante, ele assinará um termo de responsabilidade e só será imunizado após as primeiras doses serem aplicadas nos jovens com mais de 18 anos. No Paraná, Nova Esperança, no noroeste, e Laranjeiras do Sul, nos campos gerais, também adotaram medidas para levar o cidadão para o fim da fila em caso de negativa da vacina por causa da marca. Na Assembleia Legislativa e na Câmara de Vereadores de Curitiba tramitam projetos de lei sobre o tema.