
Nomeação de esposa do vice-prefeito em São Jorge do Ivaí deve ser anulada.
O gestor ou servidor público que nomear seu cônjuge ou parente para cargo subordinado a sua autoridade está violando a Constituição Federal. A exceção só vale para os cargos de natureza política. O entendimento está na Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal. A regra foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado ao determinar que São Jorge do Ivaí corrija a nomeação da esposa do vice-prefeito para o cargo de diretora de Educação. Um grupo de vereadores locais denunciou, ao TCE, a prática de nepotismo e de outras irregularidades no município.