Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Nova Santa Rosa não deve acrescentar requisitos indevidos em licitações

Por Júlia Sóppa. Publicado em 29/07/2024 às 14:00.

Nova Santa Rosa não deve acrescentar requisitos indevidos em licitações.

Nova Santa Rosa não deve acrescentar aos editais das licitações requisitos não previstos em lei. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado. Além disso, quando os licitantes manifestarem a intenção de recorrer, o município deve abster-se de antecipar o exame de mérito. A decisão foi tomada no julgamento de Representação da Lei de Licitações, referente a Pregão para locar máquinas de impressão a laser. O valor da contratação seria de meio milhão de reais. Segundo o TCE, a administração pública não pode exigir declaração de fabricante, carta de solidariedade ou credenciamento como condição de habilitação. A medida configura restrição à ampla competitividade e ofensa ao princípio da isonomia. Nova Santa Rosa revogou o edital do pregão.