Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

O Poder da Escolha: Direitos reprodutivos e autonomia feminina

Por Comunicação. Publicado em 13/03/2024 às 14:16.

Especialista destaca desafios na educação sexual e aponta os avanços com a Lei reduzia idade para laqueadura e dispensou consentimento do cônjuge.

Por Fernanda Nardo

Os direitos reprodutivos das mulheres são uma questão fundamental no campo dos direitos humanos e da igualdade de gênero. Em muitas partes do mundo, inclusive no Brasil, as mulheres ainda enfrentam desafios significativos em relação aos seus direitos reprodutivos. Restrições legais, culturais e sociais muitas vezes limitam o acesso das mulheres a serviços de saúde reprodutiva de qualidade e a informações precisas sobre contracepção e planejamento familiar. Isso pode resultar em gravidezes não planejadas, abortos inseguros e riscos à saúde das mulheres. A promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda, do Ministério Público do Paraná, explica o que são direitos reprodutivos.

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Um avanço referente a esse tema, foi a recente Lei Federal 14.443, de 2022, que trouxe mudanças importantes nos requisitos para realização dos procedimentos de laqueadura. Com a lei, as mulheres podem realizar laqueadura a partir dos 21 anos. Antes esses procedimentos só podiam ser feitos depois dos 25 anos. E quem tenha pelo menos dois filhos vivos poderá fazer os procedimentos mesmo com menos de 21 anos, como destaca a especialista.

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Também, pela nova lei, não será mais necessário o consentimento do cônjuge para que a cirurgia seja realizada. Outra inovação da lei é fazer a laqueadura durante o parto, o que não era permitido na legislação anterior. Mesmo com alguns avanços, a promotora pontua quer ainda há muito ser feito quando o assunto é direito reprodutivo.

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