Lei estabelece prazo para mudança e procedimentos legais para solicitação.
Por Marinna Prota
Você conhece alguém com um nome estranho, incomum? Algumas histórias estão relacionadas ao registro de crianças por um dos pais e com grafias erradas ou até nomes que não soaram tão bem assim.
Mas existe um direito assegurado por lei para a mudança do nome de um recém nascido. A legislação brasileira estabelece um prazo de até 15 dias após o registro em cartório para solicitar a alteração.
De acordo com a advogada Verônica Akemi Shimoida de Carvalho, mestre em Direito pela UFPR, para que a alteração seja concluída, é necessário que ambos os pais concordem com a troca.
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Segundo a advogada é importante ressaltar que a mudança do nome do bebê após o prazo de 15 dias só pode ser realizada por meio judicial ou quando o filho atingir a maioridade, aos 18 anos.
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A lei busca garantir que os responsáveis tenham a oportunidade de reavaliar suas escolhas e promover o bem-estar da criança, evitando situações de desconforto ou arrependimento no futuro.