Legislação traz medidas para garantir a segurança e o conforto das mulheres no transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano.
Por Fernanda Nardo
O Paraná deu um passo importante na proteção das mulheres ao sancionar uma lei que combate o assédio e a importunação sexual nos ônibus. A Lei nº 22.007/2024 prevê a garantia de assentos exclusivos para mulheres no transporte coletivo rodoviário intermunicipal e assentos preferenciais no transporte metropolitano. As empresas terão 180 dias para se adaptarem. Com essa nova legislação, as mulheres agora têm mais segurança e respaldo legal para enfrentar situações desconfortáveis e abusivas durante o transporte público, destaca a líder da Bancada Feminina e autora da matéria em conjunto com as demais parlamentares, deputada estadual Mabel Canto (PSDB).
SONORA
Conforme a nova lei, para o transporte intermunicipal, as empresas devem oferecer às mulheres a possibilidade de reservar o assento ao lado exclusivamente para outra mulher ou até mesmo ser informada sobre o sexo do passageiro ao lado no ato da compra. Já no transporte metropolitano, a proposta é que as empresas adotem assentos preferenciais para mulheres, utilizando o mesmo padrão dos assentos exclusivos para idosos, gestantes e deficientes.