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Paraná chega a 50% da população vacinada com ao menos uma dose

Por Jornalismo. Publicado em 26/07/2021 às 14:50.

Paraná chega a 50% da população vacinada com ao menos uma dose.//

Nova remessa de doses de vacina contra Covid-19 vem dividia em 4 lotes e chega a partir de terça-feira.//

Justiça determina que Município de Porecatu volte a fornecer suplementos alimentares a 38 pessoas necessitadas.///
As informações com Juliana Sartori.

Giro de Notícias Tarde

O Paraná chegou à marca de 50% da população imunizada com ao menos uma dose da vacina contra a Covid-19, nesta segunda-feira, segundo a Secretaria de Estado da Saúde. Até agora, 5,7 milhões pessoas foram vacinadas, no estado, sendo que pouco mais 2 milhões concluíram o esquema vacinal. O IBGE estima que o Paraná tenha 11 milhões 516 mil habitantes. O Paraná passou a Bahia no total de doses administradas pela primeira vez na campanha. Em números absolutos, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul estão na frente.

O Paraná começa a receber nesta terça-feira uma nova remessa de vacinas contra a Covid-19. No total são 649.420 doses, que serão divididas pelo Ministério da Saúde em quatro remessas diferentes. O lote é composto por doses de CoronaVac, AstraZeneca e Pfizer. De acordo com a orientação do Ministério da Saúde, o lote inclui cerca de 130 mil doses para a primeira aplicação, o que deve garantir o avanço da campanha de imunização por idade no Estado. As demais são destinadas a grupos prioritários imunizados no primeiro semestre, com a conclusão do ciclo vacinal.

O Município de Porecatu, no Norte-Central do estado, deverá fornecer de imediato, gratuitamente e de forma ininterrupta, suplementos alimentares para 38 pessoas, entre crianças e idosos, bem como àquelas que futuramente necessitem, conforme critérios de renda familiar, idade e problemas de saúde. Foi o que determinou a Vara da Fazenda Pública da comarca, a partir de pedido do Ministério Público do Paraná. De acordo com o MP, desde dezembro de 2020 o Município havia parado de fornecer os suplementos necessários, alegando haver um procedimento licitatório em curso para aquisição dos produtos. Entretanto, o Município sequer comprovou no processo a existência de tal licitação. A decisão judicial estabeleceu prazo de dez dias para que o fornecimento seja restabelecido, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento até o limite de R$ 3 mil por pessoa não atendida.