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Paraná confirma primeiro caso da variante Lambda do coronavírus

Por Jornalismo. Publicado em 13/08/2021 às 15:53.

Paraná confirma primeiro caso da variante Lambda da Covid e dois novos da Delta.//

Moradores de Sarandi tomaram vacina para tétano em vez de imunizante contra a Covid-19.//

Projeto de Lei pretende restringir embarque ônibus e avião de quem não estiver vacinado.///

As informações com Juliana Sartori.


Giro de Notícias Tarde

O Paraná confirmou o primeiro caso da variante Lambda do coronavírus, originária do Peru, nesta sexta-feira, após o sequenciamento genômico pela Fiocruz, conforme amostragem aleatória, encaminhada pelo Laboratório Central do Estado. Trata-se de uma mulher de Londrina, no Norte do Estado, sem comorbidades e que não havia sido vacinada. Ela coletou exames em 9 de julho, após os primeiros sintomas no dia 5. Não foi internada e teve sintomas leves. Dois outros casos da variante Delta também foram confirmados entre as 91 amostras que foram processadas nos últimos dias. A Secretaria da Saúde já considera a variante Delta em transmissão comunitária no estado.

 

Vinte e três pessoas que procuraram uma Unidade Básica de Saúde para tomar a vacina contra a Covid-19 foram vacinadas contra tétano, em Sarandi, no norte do Paraná. Os casos foram registrados na quarta-feira e confirmados pela prefeitura nesta sexta-feira.  O erro foi identificado pela Secretaria Municipal de Saúde e está sendo investigado. Segundo a prefeitura, a Secretaria de Estado da Saúde já foi comunicada. Conforme o município, todas as pessoas que receberam as doses contra tétano já foram comunicadas e orientadas a voltar à unidade a partir do dia 25 para serem vacinadas contra Covid-19. Em nota, a prefeitura informou que a equipe da saúde redobrou os cuidados necessários para prevenção ao erro.

 

Um Projeto de Lei, em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná, pretende restringir pessoas não imunizadas de se inscreverem em concursos públicos e até de embarcar em ônibus e aviões, entre outras restrições. A comprovação, segundo o projeto, deve ser feita com a apresentação da carteira de vacinação para entrada em creches, estabelecimentos de ensino públicos ou particulares, de crianças, alunos, professores, funcionários e prestadores de serviço. O texto prevê ainda multa para o órgão ou empresa que não seguir a lei. Todo o recurso arrecadado com a aplicação das multas será destinado exclusivamente para ações de enfrentamento da doença.O projeto, de autoria do deputado estadual Arilson Chiorato (PT) ainda tem de passar por diversas comissões dentro da Assembleia Legislativa antes de ir para a votação em plenário.