Para matricular seus filhos nas escolas do Paraná, pais e responsáveis tem que apresentar carteirinha de vacinação em dia. A obrigatoriedade já existia antes da pandemia.
por Amanda Yargas
No Paraná o chamado “passaporte da vacina” para matrículas em creches, jardins de infância e maternais já é lei desde 2010. A exigência da carteira de vacinação em dia passou a valer até o ensino médio em 2018. O alerta é da Assembleia Legislativa do Paraná, que reforça que o Programa Nacional de Imunizações (PNI) inclui 19 vacinas para as faixas etárias da população menor de 18 anos.
A apresentação da carteirinha de vacinação é obrigatória nas redes pública e privada e tem o objetivo de estimular a imunização e garantir proteção e segurança a todos. Se as normas não forem cumpridas, os Conselhos Tutelares dos municípios devem ser imediatamente comunicados. As duas leis que tratam do assunto no Paraná deixam claro que só atestados médicos de contraindicação explícita serão aceitos nos casos de alunos que não tiverem tomado alguma das vacinas.