O resultado reflete os esforços do governo estadual em modernizar e agilizar os processos empresariais, consolidando o estado como um ambiente favorável para o empreendedorismo
Por Flávia Consoli
Em julho, a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) registrou um tempo médio de 8 horas e 31 minutos para a abertura de empresas, uma marca muito próxima da registrada no mês anterior (8h37). Esse desempenho mantém o Paraná como o segundo estado mais rápido do Brasil nesse quesito. O relatório da Jucepar, baseado nos dados da Redesim do Governo Federal foi divulgado este mês. O Paraná supera estados como Tocantins, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A média nacional de tempo para abertura de empresas é de 24 horas.
Este é o quinto mês consecutivo em que o Paraná mantém a média de 8 horas para a abertura de empresas e o quarto mês em que ocupa a segunda posição no ranking nacional. Em janeiro de 2019, pra se ter ideia, esse tempo era de 8 dias e 18 horas no estado. O tempo total de abertura de empresas considera as etapas de viabilidade, validação cadastral pelos órgãos competentes e efetivação do registro, com a obtenção do CNPJ. Não são incluídos os tempos para inscrições municipais ou estaduais e obtenção de licenças de funcionamento.
Um destaque no Paraná é o tempo de consulta e viabilidade do nome, que é o menor do ano, com apenas 3 minutos. O tempo médio de registro é de 1 hora e 53 minutos. Segundo o presidente da Jucepar, Marcos Rigoni, menos burocracia favorece o empreendedor e a agilidade nos processos aumenta a competitividade no estado
SONORA
Nos últimos anos, o governo do Paraná implementou várias ações para acelerar os serviços necessários ao empreendedor, como a digitalização completa dos processos. O sistema online Empresa Fácil permite a abertura, alteração cadastral e encerramento de empresas, integrado à RedeSiM, que abrange esferas federais, estaduais e municipais. Além disso, o programa Descomplica Paraná facilita a abertura de empresas e a emissão de licenças e alvarás. Desde 31 de janeiro, o Decreto nº 3.434, conhecido como Decreto do Baixo Risco, dispensa 771 atividades de licenciamentos públicos por serem consideradas de baixo risco.