• Pato Branco tem superlotação nas UTIs para covid-19 após disparada dos casos
• Ocupação de leitos de UTI na rede privada chega a 100% em Maringá
• Decreto em Londrina prevê multa pesada para escolas particulares abertas no presencial
As informações com Anderson Luís
Giro de Notícias (COM TRILHA)
Giro de Notícias (SEM TRILHA)
Pato Branco, cidade da região sudoeste do Paraná, não tem mais UTIs da rede pública para pacientes com covid-19. De acordo com o boletim divulgado pela prefeitura nesta segunda-feira. O Hospital São Lucas e a Policlínica estão com todos os leitos ocupados. O boletim municipal aponta que existem oito leitos de UTI para adultos, mas que 10 estão ocupados. Ou seja, a taxa de ocupação está em 125%. As duas UTIs pediátricas (para crianças) também estão ocupadas. Já as enfermarias também preocupam: 21 dos 22 leitos para adultos estão ocupados. Outro dado que chama a atenção é a disparada do número de casos suspeitos, que pulou de 51 para 727 na última semana. Conforme o boletim, Pato Branco acumula 4.301 casos confirmados e 51 mortes.
A ocupação de leitos de UTI na rede privada de Maringá chegou a 100%, segundo informações do boletim diário da Covid-19 divulgado pela Secretaria de Saúde de Maringá na tarde desta segunda-feira. A rede privada conta com 94 leitos e, segundo o boletim, além de todos estarem ocupados, dois pacientes aguardam uma vaga. O documento ainda informa a ocupação de leitos de UTI do SUS exclusivamente para Covid-19. A ocupação está em 73,85%. São, ao todo, 65 leitos e 48 pessoas internadas.
O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, publicou ontem um novo decreto que mantém a suspensão das aulas presenciais até o dia 28 de fevereiro e endurece as regras para escolas particulares que descumprirem a determinação. O documento estabelece penalidades com multas pesadas, interdição e até cassação do alvará do estabelecimento que for flagrado autorizando aulas no formato presencial até o final deste mês. O documento publicado em diário oficial estabelece valor mínimo de multa de R$ 10 mil, e, no máximo, em R$ 120 mil. Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro. O decreto prevê ainda que as penalidades de interdição e multa poderão ser aplicadas cumulativamente, ainda que se trate da primeira infração.