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Pet no divórcio: Quem fica com a guarda?

Por Comunicação. Publicado em 12/07/2024 às 11:04.

Após decisão judicial ficou determinado que casal de Santa Catarina que se separou deveria manter a guarda compartilhada dos cães; apesar de não haver uma lei sobre o tema, justiça vem se baseando em jurisprudências com foco no bem-estar dos animais.

Por Fernanda Nardo

O fim de um relacionamento já é difícil por si só, e a situação fica ainda mais complexa quando há um animal de estimação envolvido. Em um caso recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) decidiu que um casal que se separou deveria manter a guarda compartilhada de seus dois cães. Isso significa que ambos os ex-parceiros terão a responsabilidade de cuidar dos animais, de acordo com um acordo prévio que já havia sido estabelecido. A advogada e especialista em Direito de Família, Karla de Camargo Fischer: advogada, destaca que no Brasil, ainda não há uma lei específica que defina com quem fica o pet após a separação, mas que houve uma evolução na forma de abordar a relação entre humanos e animais, do aspecto judicial, reconhecendo-os como seres sencientes, o que requer uma análise além do direito de propriedade.

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Uma questão cada vez mais debatida quando o assunto é separação e petz, é se o animal teria ou não o direito de receber uma pensão alimentícia. Não existe uma lei específica no Brasil que determine o direito à pensão alimentícia para animais de estimação após a separação de um casal. No entanto, conforme a especialista, cada caso é analisado individualmente do ponto de vista judicial.

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A Karla explica que uma solução é fazer acordos pré-nupciais para decidir de forma antecipada quem ficará com a guarda dos pets, se haverá guarda compartilhada e como será o rateio das despesas em caso de dissolução da relação.

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