Os planos de saúde devem pagar por qualquer medicamento utilizado durante internamentos pela covid-19. Mas nem sempre os convênios assumem a responsabilidade pelas despesas médicas dos pacientes e aí é preciso recorrer à Justiça. Os detalhes na reportagem de Amanda Yargas.
Uma paciente de 50 anos ficou 20 dias na UTI em um hospital de São Paulo. Durante esse período ela foi tratada com um medicamento para fortalecer a imunidade e recebeu a cobrança de 20 mil reais. A mulher teve que acionar a Justiça para que o convênio pagasse a medicação. A justificativa do plano de saúde era que na bula do remédio não estava previsto o tratamento para Covid-19.
A advogada Melissa Kanda, especialista em Direito Médico e à Saúde, explica que o plano tem a obrigação de cobrir qualquer remédio que esteja no rol da ANS durante o internamento.
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A justificativa de a bula não prescrever o medicamento para determinada doença ou condição de saúde só é válida, de acordo com a advogada, para medicamentos de uso ambulatorial ou domiciliar.
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Além disso, ela também indica que, mesmo em casos de o cliente contrair a Covid-19 ainda no prazo de carência, o plano deve cobrir as despesas do internamento.
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Repórter Amanda Yargas