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Polícia Civil combate fraudes em pagamentos de IPVA de carros de luxo no Paraná

Por Jornalismo. Publicado em 07/10/2020 às 09:00.

Polícia Civil combate fraudes em pagamentos de IPVA de carros de luxo no Paraná.// Mais de 6 mil motoristas são flagrados ‘furando’ pedágio no Paraná em 2020. // Mandado de medida protetiva em caso de violência doméstica deve ser cumprido em 48 horas, decide CNJ. ///
As informações com Juliana Sartori

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A Polícia Civil cumpre, nesta quarta-feira, 16 mandados de prisão temporária e 15 de busca e apreensão em operação que mira um esquema de fraudes envolvendo pagamento do IPVA. As ordens estão sendo cumpridas em Curitiba, Foz do Iguaçu, Paranavaí e Umuarama, e também em Marabá, no Pará. De acordo com as investigações, os alvos são suspeitos de captar proprietários de carros de luxo e oferecer a quitação do IPVA com descontos que variavam entre 30% e 50%. O pagamento do débito era realizado através de invasão de contas bancárias alheias, de acordo com a Polícia Civil. Foram analisados 27 IPVAs, quitados por duas contas distintas que totalizaram R$ 88 mil. Ao longo dos últimos oito anos de investigação, a Polícia Civil descobriu que diversos criminosos atuaram no Paraná associados a suspeitos do Pará, para onde a maior parte do dinheiro arrecado era encaminhado. Também há a suspeita de participação de despachantes no esquema.

 

Mais de 6.200 motoristas foram flagrados ‘furando’ pedágio em rodovias do Paraná, entre janeiro e agosto de 2020, segundo a Polícia Rodoviária Federal. O valor da multa para essa infração é de R$ 195 ou seja, custa 13 vezes mais do que a taxa média do pedágio para um carro de passeio. Câmeras das concessionárias que administram as rodovias registraram diversos casos. As imagens são disponibilizadas para a Polícia Rodoviária, que aplica as multas aos motoristas. De janeiro a julho de 2019, foram registradas mais de 2.600 infrações como essa. No mesmo período de 2020, esse número mais que dobrou.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (6) que os oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir mandados de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo o CNJ, antes da resolução, não havia prazo para notificação do acusado de agressão sobre as medidas de proteção autorizadas pela Justiça, como proibição de manter contato com a vítima. A norma também definiu que a Justiça deverá comunicar com mais rapidez, por meio de ligação telefônica, mensagem de texto, ou e-mail, a entrada ou saída do autor da agressão da prisão.