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Prazo decadencial para julgamento da legalidade de atos de pessoal é de 5 anos

Por Júlia Sóppa. Publicado em 30/05/2023 às 16:35.

Prazo decadencial para julgamento da legalidade de atos de pessoal é de 5 anos.

O prazo decadencial para o Tribunal de Contas do Estado julgar a legalidade de atos de pessoal é de cinco anos. A decisão foi tomada pelo Pleno do órgão, que emitiu o Prejulgado número 31, disciplinando o assunto. Os conselheiros decidiram que o Tema 445 do Supremo Tribunal Federal é aplicável às Cortes de Contas, nos processos de admissão, aposentadoria, reserva, reforma, pensão, revisão de proventos e de pensão. O prazo é contado a partir da protocolização do feito no Tribunal. A aplicação da tese é imediata, retroativa e abrange tanto os processos em trâmite quanto os adiados. A íntegra do Prejulgado 31 pode ser acessada em www.tce.pr.gov.br