Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Prefeito e pregoeira de Tibagi são multados por impropriedade de recurso em licitação

Por Júlia Sóppa. Publicado em 13/07/2023 às 15:56.

Prefeito e pregoeira de Tibagi são multados por impropriedade de recurso em licitação.

O prefeito de Tibagi, Artur Ricardo Nolte, foi multado em cinco mil e trezentos reais. A pregoeira Aline Mendes de Moura Rentz também. As sanções foram aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado devido a uma impropriedade no Pregão Eletrônico para contratação de café da manhã e da tarde. Empresa participante alegou que não foi dada oportunidade de recurso após o anúncio do vencedor. Segundo o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, o fato de a pregoeira ter rejeitado o recurso caracteriza infração à Lei de Licitações e Contratos e ao entendimento do Tribunal de Contas da União. Cabe recurso da decisão.