Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Prefeitura de Foz autoriza abertura de casas noturnas

Por Jornalismo. Publicado em 30/10/2020 às 17:16.

Prefeitura de Foz autoriza abertura de casas noturnas.// Justiça suspende festa que estava programada para sábado em Siqueira Campos.// A partir de sábado, candidatos não podem ser presos./// As informações com Juliana Sartori.


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A Prefeitura de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, autorizou a retomada das atividades em discotecas, danceterias, casas noturnas, salões de dança e bailes, a partir desta sexta-feira. De acordo com o decreto, festas e bailes poderão ocorrer apenas em locais autorizados para isso. A liberação é válida desde que os estabelecimentos sigam as medidas sanitárias, que incluem várias restrições. A nova determinação também autoriza a utilização de espaços de recreação e de brinquedos coletivos infantis, inclusive, em shoppings centers. Conforme o decreto, eventos sociais com aglomeração de pessoas e que tenham atividades com contato físico, como danças, continuam proibidos. Competições esportivas, festas infantis, eventos culturais, festas em chácaras e condomínios também permanecem vedados pelo município.

A Justiça suspendeu por meio de uma liminar a realização de uma festa que estava programada para acontecer no sábado, em uma chácara que fica na zona rural de Siqueira Campos, nos Campos Gerais do Paraná. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Paraná. Os organizadores da festa podem ser multados em R$ 50 mil caso descumpram com a decisão. O órgão informou que ajuizou uma ação para suspender a realização da festa por causa da pandemia de coronavírus, já que decretos municipais impedem a realização do evento, que estava sendo divulgado na internet. O Ministério Público recebeu o alerta da festa pela Polícia Militar.

A partir deste sábado, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra vale até 48 horas depois do término da votação em 15 de novembro. E a partir de 10 de novembro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito, ou que seja condenado por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. Esse prazo acaba às 5 da tarde de 17 de novembro, 48 horas após o primeiro turno das eleições.