
Prejulgado 37 estabelece critérios para análise de aposentadorias e pensões.
A unidade competente deve verificar alterações legislativas e de cargos que caracterizem ascensão funcional, na análise de aposentadorias e pensões. Essa rotina foi consolidada por meio do Prejulgado número 37. A norma também dispõe que o apontamento de irregularidade, por ascensão funcional, no exame da concessão de aposentadoria, deve levar em consideração apenas as modificações ocorridas nos últimos cinco anos. O mesmo vale para atos de reforma ou pensão.