Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Procuradora da mulher da Alep pede denúncia de stalking também pela Delegacia Eletrônica

Por Jornalismo. Publicado em 13/04/2021 às 15:01.

A perseguição entrou para a lista de crimes no Brasil. A ideia agora é facilitar que as vítimas tenham acesso aos canais de denúncia.

 

 

O crime de perseguição, também conhecido pelo nome em inglês stalking que acaba de ser reconhecido pela legislação brasileira, deve entrar na lista de ocorrências que podem ser denunciadas pela Delegacia Eletrônica do Paraná. O pedido foi feito à Secretaria Estadual de Segurança Pública pela Procuradoria da mulher da Assembleia Legislativa do Paraná.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada por qualquer meio, pessoalmente ou na internet, que a ameaça a integridade física e psicológica de qualquer pessoa, interferindo sua liberdade e privacidade. Por isso a importância de haver uma possibilidade de pedir ajuda através de uma denúncia online, avalia a procuradora da mulher da Assembleia, deputada estadual Cristina Silvestri (CDN).

SONORA

A pena prevista para o crime de stalking é de reclusão de seis meses a dois anos, mais multa. A punição pode ser aumentada em 50% quando o crime for cometido contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos ou quando houver uso de armas e participação de duas ou mais pessoas na perseguição.

Enquanto o pedido da Procuradoria é avaliado pela Secretaria de Segurança, o crime pode ser denunciado pessoalmente em qualquer unidade da Polícia Civil. Mulheres podem pedir ajuda, também, ao serviço de apoio dos seus municípios, como Secretarias da Mulher, ou nos Centro de Assistência Social, (CRAS e CREAS). Em caso de problemas para registrar a denúncia, a Procuradoria da Mulher da Assembleia  pode ser acionada por meio das redes sociais e também pelo email [email protected]

 

Amanda Yargas