
Profissionais da saúde não podem acumular mais de 2 cargos públicos privativos.
O acúmulo de mais de dois cargos públicos privativos por profissionais da saúde viola a Constituição Federal, a Constituição do Paraná e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado. A mesma legislação impede o acúmulo de dois cargos do tipo com o recebimento de proventos de aposentadoria relativos a um terceiro da mesma espécie. Esse entendimento tem sido adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de forma reiterada. Na totalidade das ocasiões, os funcionários, bem como outros agentes responsáveis, foram penalizados com multas administrativas, dentre outras sanções. Determinações contra essas práticas foram emitidas pelo TCE aos órgãos jurisdicionados.