Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Proibida a terceirização total dos setores jurídico e contábil em sociedades de economia mista

Por Júlia Sóppa. Publicado em 01/08/2024 às 16:25.

Proibida a terceirização total dos setores jurídico e contábil em sociedades de economia mista.

Não é possível terceirizar, como um todo, os setores jurídico e contábil das sociedades de economia mista. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado. A justificativa é de que, neles, estão compreendidos serviços de caráter rotineiro, ordinário ou comum. Porém, o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas pode ser contratado  por inexigibilidade de licitação. Isso só será válido nos casos de serviços técnicos especializados, desde que comprovada a notória especialização dos profissionais ou empresas contratados.