
De acordo com o texto, restaurantes e bares que oferecem o serviço deverão fixar em local visível o valor da cobrança.
Por Fernanda Nardo
Foi aprovado nesta terça-feira, 20, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei que pretende tornar a cobrança do couvert artístico mais transparente. A proposição define como couvert artístico a taxa que o consumidor paga pela música, shows ou apresentações desenvolvidas ao vivo de qualquer natureza cultural ou artística. O texto obriga restaurantes e outros estabelecimentos a disponibilizarem placas informativas e visíveis sobre o valor da cobrança do serviço. O projeto também proíbe a cobrança do couvert para clientes que estejam em locais reservados ou que não estejam no alcance do som. O projeto é de autoria do deputado Paulo Gomes (PP).