
Promotora explica que tipo de comportamento caracteriza constrangimento em locais públicos e orienta como agir nessas situações.
Por Fernanda Nardo
A Lei nº 14.786, de 2023, e que entrou em vigor neste mês, introduziu o protocolo “Não é Não”, destinado a proteger mulheres contra violência e constrangimento, especialmente em ambientes como boates e casas noturnas. No entanto, algumas dúvidas surgem em relação ao que seria constrangimento nesse contexto. A promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná, Ana Carolina Pinto Franceschi, explica que tipo de comportamento caracteriza constrangimento.
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Ela dá alguns exemplos para ilustrar as situações que podem ser caracterizadas como constrangimento, de acordo com o protocolo “Não é Não”.
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A promotora orienta como a mulher poderá agir em caso de constrangimento em locais públicos.
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