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Receita Federal amplia monitoramento de operações financeiras via Pix e cartões de crédito

Por Redação. Publicado em 10/01/2025 às 09:00.

A mudança, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, busca reforçar o controle fiscal e promover maior transparência nas operações financeiras no país, e alinha o Brasil a compromissos internacionais 

Por Flávia Consoli

A Receita Federal começou a exigir que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento reportem operações financeiras de contribuintes cujo valor mensal ultrapasse R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. As informações, enviadas semestralmente via e-Financeira, incluirão dados de pagamentos realizados por Pix e cartões de crédito. Essa mudança, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, busca reforçar o controle fiscal e promover maior transparência nas operações financeiras. Tiago de Souza – head de renda variável da Valore Elbrus, explica como as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento devem se preparar para enviar os dados à Receita Federal

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Segundo Tiago de Souza, as operadoras devem adequar seus sistemas para atender às novas exigências, garantindo segurança e precisão no envio das informações. Ele destaca que o monitoramento contribui para combater a evasão fiscal e alinha o Brasil a compromissos internacionais de transparência financeira.

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Mas o que muda para o cidadão com essa nova regra de envio de dados financeiros à Receita Federal?

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Com a ampliação do monitoramento, que já era aplicado a instituições financeiras tradicionais, o envio de dados de movimentações por plataformas de pagamento digital e contas pós-pagas será obrigatório. As informações deverão ser enviadas até agosto deste ano, referentes ao primeiro semestre do ano, e em fevereiro de 2026, relativas ao segundo semestre de 2025. A Receita Federal reforça que a medida visa coibir irregularidades e fortalecer o combate a crimes financeiros.