Trabalhadoras paranaenses recebem salário 28% menor do que o dos homens. Números de feminicídio e violência contra a mulher disparam no estado.
Por Juliana Sartori
O Dia Internacional da Mulher é data para falar sobre os desafios enfrentados pela população feminina. No Paraná não é diferente. Um dos dados que chama a atenção é sobre o mercado de trabalho paranaense. O Boletim Especial do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulgado nesta semana aponta que as trabalhadoras do Paraná recebem um salário, em média, 28% menor que o dos homens trabalhadores do estado. Entre as mulheres do Paraná, o rendimento médio real mensal apurado foi de R$ 2.359, enquanto entre os homens esse valor ficou em R$ 3.285. O estudo tem como base em informações do IBGE, para o 3º trimestre de 2022.
Violência é outro ponto de destaque a ser combatido no Paraná. Um levantamento do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero, do MPPR, mostra que os registros de violência contra o público feminino aumentam a cada ano.
Enquanto em 2021 foram registrados pela autoridade policial 212 inquéritos civis sobre casos de feminicídio e 28.584 casos de violência doméstica e familiar, em 2022 os números subiram para 282 inquéritos de feminicídio e 38.13 casos de violência. Considerando somente os primeiros dois meses desse ano, já foram contabilizados 54 inquéritos de feminicídio e 6.102 de violência doméstica.
Refletindo sobre esse cenário, a secretária da Mulher e Igualdade Racial do Paraná, Leandre Dal Ponte, falou sobre como deve ser a atuação da Secretaria nesta gestão, levando em consideração que no Dia 8 de Março, o que a mulher paranaense quer é o fato de poder ter respeito e reconhecimento:
SONORA
O Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa nesta semana, em referência ao Dia Internacional da Mulher, um projeto de lei que propõe a criação do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher. Ele será administrado pela Secretaria Estadual da Mulher e Igualdade Racial e terá como objetivo dar suporte financeiro no planejamento, implantação e execução de planos, programas e projetos voltados à promoção e defesa dos direitos das mulheres. Os recursos aportados ao Fundo devem vir de diversas fontes, como recursos destinados na Lei Orçamentária Anual, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, de produtos da arrecadação da exploração do Serviço Estadual de Loteria, Lotepar, dentre outros.
Caberá ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados dos recursos aplicados nos programas e projetos desenvolvidos, e sugerir políticas públicas com recurso do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher.