Somente entidades fechadas de previdência complementar podem administrar benefícios patrocinados pelos municípios. A restrição é válida enquanto a relação entre os entes federados e as entidades abertas de previdência complementar não for disciplinada por lei complementar nacional. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado. O objeto do processo seletivo da entidade deve guardar proximidade com a contratação direta por inexigibilidade.