
Restrição geográfica de pequenas empresas em licitação de Mariluz é julgada irregular.
O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a restrição geográfica a microempresas e empresas de pequeno porte estabelecida em Pregão Eletrônico lançado por Mariluz. O objeto da disputa é a aquisição de materiais de comunicação visual. O valor máximo é de quase duzentos e noventa mil reais. A legislação nacional determina que a licitação poderá ser prioritária para empresas sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido. Não permite, contudo, que seja exclusiva para fornecedores de determinado perímetro. O TCE determinou que o município respeite o teto de oitenta mil reais por item nas licitações a micro e pequenas empresas; e justifique a contratação prioritária de MEs e EPPs locais e regionais.