
Decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR inocenta acusados baseada em prova de tortura
Por Marinna Prota
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) votou a favor da revisão criminal no processo conhecido como “Caso Evandro”. Os desembargadores absolveram Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e o falecido Vicente de Paula Ferreira. O processo está relacionado a um crime cometido em 1992, quando o menino Evandro Ramos Caetano foi encontrado morto, em Guaratuba, no litoral paranaense. Sete pessoas foram acusadas pela morte da criança.
O advogado Antonio Figueiredo Basto, que defende os agora inocentados, ressalta a importância da decisão, enfatizando que, embora 31 anos tenham se passado, a marca da tortura permanece.
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A decisão foi baseada na divergência apresentada pelo desembargador Xisto Pereira, que reconheceu indícios de tortura durante as investigações. Isso aconteceu após fitas gravadas e anexadas ao processo aparecerem com versões completas, que incluíam além da confissão atos de violência contra os acusados. As provas foram consideradas ilícitas, levando à absolvição dos condenados.
Segundo o advogado, a decisão não apenas encerra um capítulo na história do Paraná, mas também serve como um alerta sobre a necessidade de questionar erros judiciários e garantir a reparação dos danos causados pela injustiça.
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Os absolvidos devem buscar por uma indenização na Justiça pelo erro cometido pelo estado.