
Revogação de Cautelar sobre Contrato da APPA.
A administração dos Portos de Paranaguá e Antonina pode continuar o contrato de arrendamento número 75 de 2024 de forma integral. Inclusive em relação a área desapropriada da empresa Bunge Alimentos S.A. O procedimento havia sido suspenso por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado. Contudo, ao apresentar recurso a APPA demonstrou a ausência de risco em indenização da área desapropriada. Além disso, o TCE considerou que a persistência da cautelar prejudicaria a modernização e operação terminal portuário