Advogado criminalista esclarece objetivos e críticas às liberações temporárias de detentos, enfatizando a importância da ressocialização como chave para a reintegração social.
Por Marinna Prota
A chamada “saidinha” temporária é um benefício previsto na legislação, que permite que detentos cumprindo pena em regime semiaberto tenham direito a sair temporariamente da prisão em determinadas datas comemorativas.
De acordo com o advogado criminalista, Leonardo Watermann, é importante oferecer oportunidades reais de reintegração social aos presos. .
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No entanto, o sucesso da “saidinha” depende de um rigoroso processo de seleção e avaliação dos presos que serão beneficiados. De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Paraná a saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais.
O advogado destaca que a liberação parcial dos presos faz parte de um mecanismo que busca conciliar a ressocialização dos detentos.
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Para minimizar os riscos e oferecer oportunidades reais de reintegração social, o advogado ressalta a necessidade de investimentos em programas dentro do sistema prisional, com ênfase na educação, capacitação profissional e assistência psicossocial aos detentos.
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