
Se empatar a licitação, a preferência é de microempresas e de pequeno porte.
Em caso de empate em licitações, a administração pública deve dar preferência às microempresas e empresas de pequeno porte. A regra está na lei complementar 123, de 2006. O Tribunal de Contas do Estado reforçou esse entendimento ao julgar procedente representação em face de pregão do Município de São Tomé. O objeto do certame foi a contratação de empresa especializada em estágios para estudantes na administração pública. Quando houve empate na disputa, o município convocou a empresa de maior porte para fazer novo lance. O TCE multou a pregoeira e o procurador municipal de São Tomé, individualmente, em três mil e oitocentos reais.