Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Semipi celebra 2 anos de ações em defesa das mulheres do PR 

Por Redação. Publicado em 11/03/2025 às 08:00.

Uma importante iniciativa é a Casa da Mulher Paranaense, que oferece apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade por meio de cursos e serviços

Por Flávia Consoli

A Secretaria Estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) celebra o Mês da Mulher e os dois anos de criação da pasta no Paraná. Desde sua formação, a secretaria se dedica a implementar políticas que promovam a igualdade de gênero, combatam a violência contra as mulheres e fortaleçam a rede de apoio em todo o estado. A criação de um Sistema de Governança foi um dos avanços, incentivando a criação de secretarias e outras organizações municipais focadas em políticas públicas para as mulheres. A secretária Leandre Dal Ponte destaca o trabalho conjunto com outras secretarias, órgãos do governo e entidades da sociedade civil

SONORA

A Semipi tem promovido diversas ações para defender os direitos das mulheres, como o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher, que financia programas voltados à causa. Destacam-se iniciativas como a Casa da Mulher Paranaense, que oferece apoio a mulheres vulneráveis, e o Comitê Interinstitucional de Prevenção à Violência, que integra instituições para melhorar políticas públicas. A Semipi também desenvolve projetos como o Sementes do Bem Viver, que fortalece a participação de mulheres rurais, e realiza doações de carros para unidades de atendimento às vítimas de violência. O Ônibus Lilás percorre cidades para divulgar direitos e programas de apoio, enquanto campanhas e programas visam conscientizar a sociedade sobre a violência de gênero e oferecer suporte às vítimas. Em casos de flagrante ou violência em andamento, ligue para o 190. Para denúncias anônimas, use o 181. A violência, mesmo dentro da família ou por alguém próximo, deve ser registrada. A Polícia Civil possui delegacias especializadas em todo o estado, mas qualquer unidade pode atender vítimas. A mulher deve procurar a Delegacia da Mulher ou outras delegacias para registrar o boletim de ocorrência.