
Serviços de contabilidade não podem ser contratados de terceiros pelas prefeituras.
É irregular a terceirização de serviços ordinários de contabilidade pela Administração Pública. A determinação foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado, ao julgar procedente Representação do Ministério Público de Contas contra o Município de Boa Vista da Aparecida. Segundo a lei, atividades desse tipo devem ser exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos, aprovados em concurso público. A terceirização só é admitida quando as questões exigirem notória especialização; quando ficar demonstrada a singularidade do objeto; ou no caso de a demanda ser de alta complexidade. Pela irregularidade, o prefeito de Boa Vista da Aparecida em 2018 foi multado em cerca de cinco mil reais.