
Os síndicos têm autonomia para adotar medidas de restrição contra o coronavírus onde não houver decreto ou legislação específica das autoridades locais.
Com o agravamento da situação epidemiológica do coronavírus no Paraná medidas mais restritivas estão sendo tomadas por cidades e instituições. Com os condomínios residenciais não deve ser diferente e pelo menos 4 cidades têm ou tiveram durante a pandemia decretos específicos sobre a circulação e utilização de espaços comuns pelos moradores: a capital Curitiba, Londrina e Maringá no Norte do Estado e Matinhos, no Litoral.
Mas mesmo nas cidades que não possuem uma legislação específica, o síndico pode determinar algumas limitações, como explica o advogado Arthur Pontes, do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR).
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Ele lembra ainda que cada um deve fazer a sua parte para conter o coronavirus.
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Amanda Yargas