O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, aprovou a dispensa do advogado na fase inicial da ação de alimentos
Por Flávia Consoli
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que uma pessoa pode solicitar pensão alimentícia diretamente ao juiz, sem a presença de um advogado, considerando essa prática compatível com a Constituição Federal. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, aprovou a dispensa do advogado na fase inicial da ação de alimentos, visando proteger a integridade das partes que buscam este direito. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que essa dispensa viola princípios fundamentais, como a isonomia, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e direito à defesa técnica. O advogado especialista em direito de família e sucessões, Dr. Henrique Hollanda, faz uma análise sobre a decisão do STF
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Com mudança, que sugere uma maior flexibilidade nos processos judiciais, surge um debate sobre o papel crucial da advocacia e os limites da autodefesa. Henrique Hollanda explica os riscos como a chance de rejeição de pedidos
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Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.