
Sulina tem suspenso contrato de consultoria tributária.
Foi suspensa a execução do contrato firmado entre Sulina e a empresa Tributare Eficiência Fiscal. A contratação previa a prestação de serviços de consultoria tributária ao município. A decisão reforça que a contratação de serviços contábeis, jurídicos e tributários só é admissível em caráter excepcional, desde que presentes os requisitos previstos na legislação. Na ausência desses elementos, a contratação realizada por Sulina foi considerada irregular, conforme entendimento do Prejulgado nº 6.