
TCE afasta aplicação de artigos de Lei de Iporã.
O Tribunal de Contas do Estado afastou a aplicação dos artigos primeiro e terceiro da Lei número 1.356, de 2014, do Município de Iporã. O motivo é que ambos foram considerados inconstitucionais. Esses dispositivos estabelecem a possibilidade de incorporação de verbas transitórias à remuneração do servidor no ano de concessão da sua aposentadoria. A decisão foi tomada no julgamento de Incidente de Inconstitucionalidade. Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE opinou pela procedência do Incidente, para afastar a aplicação dos artigos da Lei.