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TCE-PR altera decisão sobre contrato em Lindoeste, mas mantém exigências para futuros certames

Por Redação. Publicado em 10/03/2025 às 17:50.

O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) revisa parcialmente decisão sobre contrato de serviços de sistemas de gestão pública em Lindoeste, suspendendo limitação de prorrogação do contrato, mas mantendo novas exigências para licitações futuras.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente o Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Lindoeste, Silvio de Souza (gestões 2021-2024 e 2025-2028), em face do Acórdão nº 743/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, por meio do qual a Corte julgara parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Spin Sistemas Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 21/23.
Em razão da decisão, o TCE-PR afastou a determinação de que esse município da Região Oeste do Paraná não prorrogasse o Contrato de Prestação de Serviços nº 92/23, decorrente do Pregão Eletrônico nº 21/23, celebrado com a empresa MGS Sistemas de Informação Ltda. O ajuste refere-se aos serviços de implantação, capacitação e fornecimento de licença de uso temporário de sistemas de gestão pública, com acessos simultâneos para usuários da administração municipal direta e indireta.
No entanto, o Tribunal manteve a determinação de que, em futuros certames de objeto similar, o município atente-se às disposições do Acórdão nº 321/24 – Tribunal Pleno do TCE-PR, observando que a exigência de requisitos técnicos e funcionais dos sistemas, em prova de conceito, deve se limitar a percentual razoável, com recomendação de 70%, salvo hipóteses excepcionais justificadas de modo técnico e específico para cada item que compõe a solução.
O conselheiro votou pelo provimento do recurso em relação a esse ponto, pois não constatou qualquer indício de contratação irregular ou favorecimento à empresa contratada.