
O Tribunal de Contas do Estado deu 120 dias para o DER elaborar um plano de ação para garantir o envio pontual da conciliação bancária à Secretaria da Fazenda. O órgão também deve reforçar a transparência na divulgação de atas de conselhos e comitês.
Em cento e vinte dias, o Departamento de Estradas de Rodagem deve apresentar um plano de ação que garanta o envio, no prazo, do seu demonstrativo de conciliação bancária à Secretaria Estadual da Fazenda // A determinação é do Tribunal de Contas do Estado // O TCE também recomendou que a entidade garanta que o agente de transparência do DER verifique se a divulgação das atas de conselho, comitê, junta, comissões e outros colegiados estão atualizadas.