Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Tibagi deve ter devolução por serviços contábeis não comprovados

Por Júlia Sóppa. Publicado em 10/07/2023 às 15:29.

Tibagi deve ter devolução por serviços contábeis não comprovados.

Tibagi tem direito à devolução de cerca de cento e quarenta e cinco mil reais. O ex-prefeito Rildo Emanuel Leonardi deve devolver cinquenta e quatro mil. Sua antecessora, Ângela Regina Mercer de Mello Nasser, deve restituir cerca de noventa e um mil. Os valores foram pagos por serviços contábeis não comprovados. A sanção foi imposta pelo Tribunal de Contas do Estado. O contador Antônio Simiano responde solidariamente pela devolução. Além disso, Ângela Nasser e Leonardi foram multados, individualmente, em cinco mil e trezentos reais. Cabe recurso da decisão.