
Tibagi está proibido de renovar contrato de sistema digital de gestão por suspeita de superfaturamento e conluio entre empresas.
O Tribunal de Contas do Estado determinou que Tibagi não renove o Contrato para fornecimento de sistema digital de gestão pública. Há evidências de falha na formação do preço para a contratação, com dano ao patrimônio público. Os valores contratados por outros municípios foram muito inferiores ao preço pago por Tibagi, de um milhão, cento e vinte mil reais. Além disso, a vencedora apresentou proposta idêntica à de outra licitante, inclusive com os mesmos erros. O fato indica ajuste prévio entre as empresas.