Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Tibagi está proibido de renovar contrato de sistema digital de gestão por suspeita de superfaturamento e conluio entre empresas

Por Júlia Sóppa. Publicado em 13/08/2024 às 14:00. Atualizado em 20/08/2024 às 09:58.

Tibagi está proibido de renovar contrato de sistema digital de gestão por suspeita de superfaturamento e conluio entre empresas.

O Tribunal de Contas do Estado determinou que Tibagi não renove o Contrato para fornecimento de sistema digital de gestão pública. Há evidências de falha na formação do preço para a contratação, com dano ao patrimônio público. Os valores contratados por outros municípios foram muito inferiores ao preço pago por Tibagi, de um milhão, cento e vinte mil reais. Além disso, a vencedora apresentou proposta idêntica à de outra licitante, inclusive com os mesmos erros. O fato indica ajuste prévio entre as empresas.