A partir desta terça-feira (02), faltando cinco dias para as eleições, nenhum eleitor pode ser preso. Isso porque a legislação, no Código Eleitoral, prevê a garantia o exercício do direito ao voto, pelo maior número de pessoas, sem qualquer forma de ameaça ou pressão indevida. A lei só abre exceção em casos de flagrante de delito ou de sentença criminal condenatória. Por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto, que é o documento que permite a alguém transitar livremente. Essa garantia prevista no calendário eleitoral é válida até 48h após a eleição, ou seja, até a próxima terça-feira, às 17h. Caso algum eleitor seja preso, ele deve ser imediatamente conduzido à presença de um juiz.
O Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou para todo o Paraná o Serviço de Atendimento Telefônico para as Eleições 2018. Por meio do número (41) 3330-8880 é possível que o eleitor solucione algumas dúvidas com relação às eleições. O serviço garante ao eleitor descobrir o local de votação e o número do título, também o que é necessário para justificar o voto, entre outras informações. Para isso é preciso que eleitor informe o próprio nome, a data de nascimento e o nome da mãe.
Nesta semana, a Receita Federal vai enviar cartas para aproximadamente 380 mil contribuintes de todo o país. As cartas são para corrigirem erros nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativas à este ano. Essas declarações apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras. As cartas são enviadas somente aos contribuintes não intimados, nem notificados, pela Fiscalização da Receita Federal. Não é necessário comparecer à Receita Federal para fazer as correções. Para saber a situação da declaração apresentada, é preciso consultar as informações disponíveis no site idg.receita.fazenda.gov.br.
O Ministério Público do Trabalho do Paraná enviou uma notificação a empresas que foram denunciadas a respeito de uma carta que coage funcionários a declararem apoio a um determinado candidato. Na carta, o empresário se declara eleitor do candidato e pede que os funcionários façam o mesmo, em troca de manter o 13º salário e as férias dos colaboradores. O Ministério Público do Trabalho, agora, quer atestar a autenticidade da carta e, partir daí, tomar as providências cabíveis. Tendo em vista que a ação pode ser caracterizada como assédio moral, passível de ser investigada.