TSE inclui novas regras na norma das eleições de 2022.
Por Marinna Prota
Foi decidido pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com unanimidade, nesta quinta-feira (1) que as novas regras com a proibição do uso do celular e porte de armas dentro de cabines de votação sejam incluídas na resolução que trata das Eleições de 2022.
As proibições foram aprovadas nas duas sessões plenárias anteriores, e a definição prevê que é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.
O texto aprovado acrescenta que o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.
Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar”. No caso do porte de armas, a força armada poder ficar a 100 metros da seção eleitoral. A vedação se aplica a todos os civis, mesmo para quem possui autorização para porte de arma ou licença estatal. A exceção é dada somente aos agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável.
Quem desrespeitar a norma deverá ser alvo de “prisão em flagrante por porte ilegal de armas”.