Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

UEM é dispensada de implantação adicional de controle de registro de servidores

Por Júlia Sóppa. Publicado em 01/02/2024 às 14:00.

UEM é dispensada de implantação adicional de controle de registro de servidores.

O Tribunal de Contas do Estado afastou a obrigação, imposta por acordão, de que a Universidade Estadual de Maringá implantasse um controle que registrasse automaticamente a entrada, a permanência e a saída dos servidores. Em recurso apresentado pela UEM, ficou demonstrado que a medida já é obrigatória por força da Lei Estadual número 20.933, de 2021 (também conhecida como “Lei Geral das Universidades”). As demais determinações contidas no acórdão recorrido foram mantidas.